A
empresa Pilkington Brasil, fabricante do box "Blindex", foi condenada a
pagar uma indenização no valor de R$ 39.755,60, por danos morais e
materiais, a uma consumidora e sua filha.
Priscila
Tenenbaum e a criança, então com 3 anos de idade, tomavam banho juntas
quando o box do banheiro em que estavam explodiu. Na tentativa de
proteger a criança, a autora curvou-se sobre ela, sofrendo profundas
lesões no cotovelo e antebraço, que tiveram parte do osso exposto,
necessitando de tratamento cirúrgico. A menina sofreu apenas cortes
superficiais.
Para o desembargador Juarez Fernandes
Folhes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o produto
apresenta defeito a partir do momento em que não oferece a segurança
esperada. "No que concerne ao defeito do produto, este é defeituoso
quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, tendo
em vista que, supostamente, trata-se de vidro temperado, o qual foi
submetido a um tratamento que confere ao vidro aumento em sua
resistência mecânica e ao choque térmico.", afirmou o magistrado.
Nº do processo: 0427648-33.2010.8.19.0001
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