De forma pioneira, o TJRJ está buscando a pacificação da sociedade
incentivado cada vez mais pela crescente procura pelos consumidores
jurisdicionados da conciliação "assistida" por e-mail proporcionada pelo
Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação
Pré-Processual.
"O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal
no artigo 585, II, c/c art. 733 do Código de Processo Civil, vale como
título executivo extrajudicial e tem força vinculante.
Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação
pré-processual com os fornecedores já participantes do Projeto são os
seguintes:
conciliarvivo@tjrj.jus.br (Vivo)
conciliarclaro@tjrj.jus.br (Claro)
conciliartim@tjrj.jus.br (Tim)
conciliarceg@tjrj.jus.br (Ceg)
conciliaritau@tjrj.jus.br (Itau)
conciliarlight@tjrj.jus.br (Light)
conciliarbancodobrasil@tjrj.jus.br (Banco do Brasil)
conciliarnet@tjrj.jus.br (Net)
conciliarcasasbahiapontofrioglobex@tjrj.jus.br (Casas Bahia)
conciliarsky@tjrj.jus.br (Sky)
conciliarricardoeletro@tjrj.jus.br (Ricardo Eletro)
concilar@b2wtjrj.jus.br (B2W)
conciliarsantander@tjrj.jus.br (Santander)
Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não
participante do Projeto, deve enviar seu e-mail para um dos seguintes
endereços:
RESOLUCAO
TJ/OE Nº 20, de 18/07/2011 (ESTADUAL) Art. 1º - Fica criado o Centro
Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - CPC JEC,
localizado no Forum Central da Comarca da Capital, que terá entre outras
atribuições previstas em Ato Normativo a ser editado pela Presidência a
de possibilitar o primeiro atendimento das partes residentes no
território correspondente à competência dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca da Capital localizados no Foro Central, realizar as sessões de
conciliações antes e após a distribuição dos feitos o implantar mutirões
de Conciliação.
RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - Art.
1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos
conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à
solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e
peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da
solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de
soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais,
como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e
orientação ao cidadão. Art. 8º ... os Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário,
preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências
de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e
mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º
Todas as sessões de conciliação e mediação pré- processuais deverão
ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, as sessões de
conciliação e mediação processuais ser realizadas nos próprios Juízos,
Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e
mediadores cadastrados junto ao Tribunal (inciso VI do art. 7º) e
supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º). Art. 9º Os
Centros contarão com um juiz coordenador ... Art. 11. Nos Centros
poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos,
procuradores e/ou advogados.
ARTIGO 585, II, DO CPC - São títulos executivos extrajudiciais: .... ( ) II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas; o instrumento de transação referendado ou pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
ARTIGO 585, II, DO CPC - São títulos executivos extrajudiciais: .... ( ) II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas; o instrumento de transação referendado ou pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Fonte: TJRJ
proposta de parcelamento de divida
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