A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei que
permite a chamada desaposentação. Se aprovado, o aposentado pelo Regime
Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por
idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, voltar a
trabalhar e requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. Como
foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo
Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela CAS, em turno
suplementar de votação.
De acordo com o projeto de lei, é
assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício
para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à
aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma
vez que teve direito aos valores recebidos.
A medida já é
assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei
8112/90), afirma o senador Paulo Paim (PT-RS) autor do projeto, ao
justificar a proposta. Assim, o senador explica que foi preciso alterar a
lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei
8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais
trabalhadores.
Como a atual legislação previdenciária não prevê
tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não
processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator, os
segurados precisam recorrer à Justiça. De acordo com dados do Conselho
Nacional de Justiça 70 mil aposentados procuraram a Justiça para
solicitar a desaposentação. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça reconhece que é possível a renúncia e a concessão de outro
benefício mais vantajoso.
Paulo Davim disse que a desaposentadoria
é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por
terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela
aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o
senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator
previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o
valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.
“Sendo a
aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia
desse benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que
continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova
aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa”, disse Paulo Davim.
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho,
do escritório Simões Caseiro Advogados e membro da Comissão de
Seguridade da OAB-SP, o projeto poderá desafogar a Justiça. "Sendo o
projeto aprovado em sua totalidade, causará o mesmo um grande
desafogamento do Judiciário, pois hoje certamente aação de
desaposentação é uma das mais recorrentes na Justiça Federal e trás uma
vitória significativa para todos aqueles que defenderam a tese desde o
início". Com informações da Agência Senado.
PLS 91/2010
Fonte: Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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