"O imóvel em que
moro ficou dividido após o inventário em: 50% para minha mãe e 5% para cada
filho (somos em 5 irmãos). Meus irmãos são casados e no futuro a parte de cada
um vai para seus filhos. Sou solteira e quero deixar minha parte da herança para
minha sobrinha neta. Por favor, me oriente como devo proceder.
Agradeço." - De uma leitora de São
Paulo/SP.
Prezada consulente, considerando que você é solteira, não tem filhos,
mas tem ascendente vivo (mãe), poderá dispor somente de 50% da sua parte no
imóvel para quem desejar. A disposição poderá ser feita por doação (ato inter
vivos) ou por testamento (disposição de última vontade). Att, Cristina Cruz
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"Gostaria de abrir o processo de reconhecimento de paternidade, mas nao possuo endereço da pessoa, apenas nome completo, data de nasc. e as 2 ultimas cooperativas q ele trabalhou, ele era taxista. É possível fazer isso?" - De uma leitora do Rio de Janeiro/RJ.
"Gostaria de abrir o processo de reconhecimento de paternidade, mas nao possuo endereço da pessoa, apenas nome completo, data de nasc. e as 2 ultimas cooperativas q ele trabalhou, ele era taxista. É possível fazer isso?" - De uma leitora do Rio de Janeiro/RJ.
Prezada consulente, o endereço do réu é necessário para que seja
possível a citação e a formação da relação processual. Quando não é
possível fornecer o endereço atual, o juiz determina a expedição de ofício para
Receita Federal, Justiça Eleitoral e para empresas de água, luz, telefone e
órgãos de proteção ao crédito. Também é comum a consulta ao sistema INFOJUD para
localização do réu. No entanto, infelizmente, se nada disso surtir efeito,
dificilmente a ação seguirá adiante. Att, Cristina Cruz
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"Sou uma locadora e tive problemas com minha locatária, o contrato venceu e
depois de um mês de vencido ela decidiu não renovar o contrato e avisou que ira
se mudar, sendo que foi acordado como de direto que deixasse o imóvel nas
condições que recebeu, porém além de demorar 2 meses para fazer as reparações
não cumpriu o acordado e ainda exigiu que revisse o adiantamento de 2 meses de
aluguel e assinasse um documento com entrega das chaves. Ela realmente tem algum
direito ?e eu?" - De uma leitora do Rio de
Janeiro/RJ.
Prezada consulente, após o vencimento do prazo do contrato, o
mesmo passa a vigorar por prazo indeterminado, dando ao locatário o direito de
entregar o imóvel sem maiores explicações, desde que comunicado com 30 dias de
antecedência. O imóvel deve ser entregue tal qual consta no contrato de
locação, vistoria escrita e/ou fotográfica do imóvel. Caso seja necessário
fazer algum reparo no imóvel, o aluguel somente cessará quando da efetiva
entrega das chaves. Importa esclarecer, no entanto, que a entrega das chaves
importa no fim da locação, mas não exime o locatário de responsabilidades
assumidas no contrato.
A caução em dinheiro, prestada no iníco da
locação, deve ser devolvida após o término da locação. Att, Cristina Cruz
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"Meu pai faleceu,e agora eu descobri que ele passou todos os imoveis
dele,lojas e a casa que residia,para os netos,filhos deste meu irmao,nem minha
mae foi comunicada,o artigo do codigo civil 548 e 549,se aplica aqui?o artigo
544 fala tambem,mais netos nao podem devolver o patrimonio para inventario?o 549
diz que 50% tem que ser dividido,mesmo ja esta no nomes do neto?" - De um leitor não identificado
A pessoa é livre para dispor do seu patrimônio. No entanto, se a
transferência ocorrer por doação, esta não poderá exceder o limite da parte
disponível dos bens. Logo, seu pai só poderia doar 1/2 dos bens sem ferir a
legítima.
Se a transferência dos bens se deu por simulação de venda, caberá aos herdeiros necessários provar o fato.
Tendo em vista o falecimento do seu pai, se mostra necessária a propositura de ação judicial para questionar a legalidade do ato. Sugerimos que procure um advogado. Cristina Cruz
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"Tenho uma filha de 8 meses e o pai dela nunca assumiu, não registrou nem da nenhum valor de pensão alimentícia. Eu tenhos os dados dele, endereço... mas sei que ele não trabalha. Gostaria de saber se eu entrando na justiça pra exigir o reconhecimento da paternidade ele é obrigado a ajudar com o sustento dela mesmo ele alegando que nao trabalha. Gostaria de saber também se eu poderia entrar também contra a mãe dele pedindo a pensão. E se depois eu poderia pedir o retroativo de todos os gastos que tive com ela até hoje, dividindo os gastos por dois (mãe e pai)". - De um leitor anônimo
Prezada consulente, pai e mãe são igualmente responsáveis pelo sustento dos filhos. O fato de o genitor estar desempregado não o desonera da responsabilidade de prestar alimentos para os filhos. No tocante à responsabilidade dos avós, a justiça tem entendido que a mesma é subsidiária, ou seja, os avós (todos) somente serão inseridos na demanda judicial após comprovada a hipossuficiência do obrigado direto (seja pai ou mãe). Att, Cristina Cruz
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"Minha mãe é casada com meu pai há 40 anos, mas já faz um tempo que eles vivem de aparência. Minha mãe tem 68 anos e tem problema de saúde. Meu pai alega que a casa é dele e que minha mãe não tem direito a nada. Gostaria de saber quais os direitos da minha mãe porque ela não tem pra onde ir e nunca trabalhou. Gostaria muito que a senhora me orientasse!". - De um leitor de Maceió AL
Caro leitor, considerando que seus pais sejam realmente casados há 40 anos, eles o seriam pelo regime da comunhão universal de bens. Sendo assim, todo o patrimônio adquirido em nome de qualquer dos cônjuges pertence ao casal. Somente se esse imóvel estiver em nome de terceiros, essa regra não se aplica.
Cabe esclarecer que se a sua mãe nunca trabalhou para poder cuidar da família, caberia pedir alimentos, mesmo que provisórios.
No entanto, sugiro que procure um profissional para apresentação do caso concreto. Att, Cristina Cruz
Se a transferência dos bens se deu por simulação de venda, caberá aos herdeiros necessários provar o fato.
Tendo em vista o falecimento do seu pai, se mostra necessária a propositura de ação judicial para questionar a legalidade do ato. Sugerimos que procure um advogado. Cristina Cruz
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"Tenho uma filha de 8 meses e o pai dela nunca assumiu, não registrou nem da nenhum valor de pensão alimentícia. Eu tenhos os dados dele, endereço... mas sei que ele não trabalha. Gostaria de saber se eu entrando na justiça pra exigir o reconhecimento da paternidade ele é obrigado a ajudar com o sustento dela mesmo ele alegando que nao trabalha. Gostaria de saber também se eu poderia entrar também contra a mãe dele pedindo a pensão. E se depois eu poderia pedir o retroativo de todos os gastos que tive com ela até hoje, dividindo os gastos por dois (mãe e pai)". - De um leitor anônimo
Prezada consulente, pai e mãe são igualmente responsáveis pelo sustento dos filhos. O fato de o genitor estar desempregado não o desonera da responsabilidade de prestar alimentos para os filhos. No tocante à responsabilidade dos avós, a justiça tem entendido que a mesma é subsidiária, ou seja, os avós (todos) somente serão inseridos na demanda judicial após comprovada a hipossuficiência do obrigado direto (seja pai ou mãe). Att, Cristina Cruz
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"Minha mãe é casada com meu pai há 40 anos, mas já faz um tempo que eles vivem de aparência. Minha mãe tem 68 anos e tem problema de saúde. Meu pai alega que a casa é dele e que minha mãe não tem direito a nada. Gostaria de saber quais os direitos da minha mãe porque ela não tem pra onde ir e nunca trabalhou. Gostaria muito que a senhora me orientasse!". - De um leitor de Maceió AL
Caro leitor, considerando que seus pais sejam realmente casados há 40 anos, eles o seriam pelo regime da comunhão universal de bens. Sendo assim, todo o patrimônio adquirido em nome de qualquer dos cônjuges pertence ao casal. Somente se esse imóvel estiver em nome de terceiros, essa regra não se aplica.
Cabe esclarecer que se a sua mãe nunca trabalhou para poder cuidar da família, caberia pedir alimentos, mesmo que provisórios.
No entanto, sugiro que procure um profissional para apresentação do caso concreto. Att, Cristina Cruz
Prezado leitor, se vc tem alguma dúvida sobre os seus direitos envie email para cristinaccruz@uol.com.br
Por favor,meu pai faleceu,e agora eu descobri que ele passou todos os imoveis dele,lojas e a casa que residia,para os netos,filhos deste meu irmao,nem minha mae foi comunicada,o artigo do codigo civil 548 e 549,se aplica aqui?o artigo 544 fala tambem,mais netos nao podem devolver o patrimonio para inventario?o 549 diz que 50% tem que ser dividido,mesmo ja esta no nomes do neto?
ResponderExcluirBoa tarde!
ExcluirA pessoa é livre para dispor do seu patrimônio. No entanto, se a transferência ocorrer por doação, esta não poderá exceder o limite da parte disponível dos bens.
Logo, seu pai só poderia doar 1/2 dos bens sem ferir a legítima.
Se a transferência dos bens se deu por simulação de venda, caberá aos herdeiros necessários provar o fato.
Tendo em vista o falecimento do seu pai, se mostra necessária a propositura de ação judicial para questionar a legalidade do ato.
Sugerimos que procure um advogado.
No mais, pedimos que as perguntas sejam sempre feitas por pessoas identificadas com nome e cidade, ok?!
Abraço,
Cristina Cruz
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá boa tarde! Eu tenho uma filha de 8 meses e o pai dela nunca assumiu, não registrou nem da nenhum valor de pensão alimentícia. Eu tenhos os dados dele, endereço... mas sei que ele não trabalha. Gostaria de saber se eu entrando na justiça pra exigir o reconhecimento da paternidade ele é obrigado a ajudar com o sustento dela mesmo ele alegando que nao trabalha. Gostaria de saber também se eu poderia entrar também contra a mãe dele pedindo a pensão. E se depois eu poderia pedir o retroativo de todos os gastos que tive com ela até hoje, dividindo os gastos por dois(mãe e pai). E se voces poderam me indicar um advogado para eu dar inicio a esse processo agradeço.
ResponderExcluirPrezada consulente, pai e mãe são igualmente responsáveis pelo sustento dos filhos. O fato de o genitor estar desempregado não o desonera da responsabilidade de prestar alimentos para os filhos. No tocante à responsabilidade dos avós, a justiça tem entendido que a mesma é subsidiária, ou seja, os avós (todos) somente serão inseridos na demanda judicial após comprovada a hipossuficiência do obrigado direto(seja pai ou mãe).
Excluirboa noite eu gostaria que a senhora me orientasse!minha mãe é casada com meu pai ha 40 anos,ela tem 68 anos tem problemas de saúde ela e meu pai moram na mesma casa mais vivem de aparência,ele fala direto que minha mãe não tem direito a nada que mora de favor na casa dele.eu quero saber quais são os direitos que minha mãe tem?pois ela nunca trabalhou viveu em função dele, da casa, e dos filhos.ele diz direto que a casa é dele.o que a senhora pode me falar a respeito disso!
ResponderExcluir"boa tarde!minha mãe é casada com meu pai ha 40 anos,mas já faz um tempo que eles vivem de aparência.minha mãe ta sendo muito humilhada por ele,minha mãe tem 68anos ela tem problema de saúde.ele ta tendo um caso com uma pessoa mais nova que ele 51anos,ele ta fazendo minha mãe de empregada,os dois ficam debochando da minha mãe.a vida dele é dizer que minha mãe não manda em nada que a casa é dele.eu quero saber quais os direitos da minha mãe porque ela não tem pra onde ir,minha mãe nunca trabalhou,somos em 5filhos a maioria mora dentro de casa também.gostaria muito que a senhora me orientasse!
ResponderExcluir". maceió al
Caro leitor, considerando que seus pais sejam realmente casados há 40 anos, eles o seriam pelo regime da comunhão universal de bens. Sendo assim, todo o patrimônio adquirido em nome de qualquer dos cônjuges pertence ao casal. Somente se esse imóvel estiver em nome de terceiros, essa regra não se aplica.
ResponderExcluirCabe esclarecer que se a sua mãe nunca trabalhou para poder cuidar da família, caberia pedir alimentos, mesmo que provisórios.
No entanto, sugiro que procure um profissional para apresentação do caso concreto. Att, Cristina Cruz
Prezada Dra Cristina
ResponderExcluirqual é o prazo que a lei determina para visitas de transição de curatela. O juiz da minha cidade determinou visitas quinzenais aos domingos. Eu posso solicitar que seja pelo menos no final de semana inteiro? Eu entrei com a solicitação de ser curadora de meu companheiro depois que minha união estavel foi reconhecida pelo TJ. Grata pela atenção.São Paulo-SP