Em consideração ao respeito e a promoção da dignidade humana, O 
Ministério Público da Bahia publicou recomendação aos Procuradores e 
Promotores de Justiça do Estado, para que respeitem a decisão do STF 
(ADIn 4277/DF) que reconheceu a união estável homoafetiva. Partindo do 
mesmo princípio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, 
nesta terça-feira (18), no Diário da Justiça, norma que regulamenta o 
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O TJSP, no exercício das 
funções de regulamentação dos cartórios de registro, acabou de 
equiparar, para todos os efeitos, o casamento hetero e homoafetivo. 
Daqui para frente, qualquer casal homoafetivo poderá não só fazer a 
união estável em cartórios, mas também casar-se ou converter a união já 
existente em casamento.
"A inovação das normas no ponto em questão visa a possibilitar o 
reconhecimento e registro nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas 
Naturais das uniões afetivas de pessoas do mesmo sexo sem a necessidade 
de provocação judicial. O tratamento igualitário dispensado às uniões de
 pessoas do mesmo sexo, além de amparado no posicionamento consagrado 
pela Suprema Corte e também pelo Conselho Superior da Magistratura, 
prestigia a dignidade humana de parcela da sociedade, trazendo 
praticidade e facilidade para o registro", informou a assessoria de 
imprensa do TJ-SP.
Eficácia dos provimentos
Mesmo com o caráter vinculante da ADI e com a publicação de 
provimentos que regulamentam o casamento homoafetivo, a recomendação, 
publicada dia 11 de dezembro pelo Ministério Público da Bahia, poderá 
ter repercussão favorável ao conferir maior segurança e autonomia às 
relações familiares e afetivas no Estado, já que reforça o caráter 
vinculante da ADI e a eficácia dos provimentos. Além disso, poderá 
contribuir para dar efetividade ao ato normativo publicado na Bahia, um 
dos primeiros a reconhecer a habilitação ao casamento entre pessoas do 
mesmo sexo.  O pioneiro foi Alagoas seguido de Sergipe, Espírito Santo, 
Bahia, Piauí, Amazonas, Paraná, Minas Gerais e, agora, São Paulo.
O Procurador-Geral de Justiça Wellington Cesar Lima e Silva relata 
na recomendação que o Supremo Tribunal Federal  “em controle de 
constitucionalidade concentrado, com efeitos vinculantes e com eficácia 
irradiante a todo o ordenamento jurídico, reconheceu a natureza familiar
 das uniões homoafetivas, inclusive excluindo da normatividade 
infraconstitucional toda e qualquer discriminação em relação à condição 
sexual das pessoas humanas para a constituição de uma entidade 
familiar”.
No documento o procurador trata também da possível conversão da 
união estável em casamento. "A dignidade da pessoa humana, consagrada 
pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da 
sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para 
excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento."
De acordo com o presidente da Comissão dos Promotores de Família do
 IBDFAM, Cristiano Chaves de Farias, a recomendação é de extrema 
importância considerando a autonomia funcional reconhecida pela 
constituição Federal (art. 128) aos promotores e procuradores de 
justiça. Assim, de acordo com o presidente, seria possível, sob o ponto 
de vista prático e concreto, a invocação dessa garantia institucional do
 Ministério Público para justificar embasamentos teóricos no sentido de 
negar a viabilidade jurídica do casamento homoafetivo. 
Cristiano Chaves explica ainda que inexistindo vinculação do 
Ministério Público ao Poder Judiciário (independência administrativa e 
financeira reconhecida constitucionalmente), poder-se-ia dizer que o ato
 normativo do TJ BA não se aplica aos promotores, não obstando a 
manifestação livre do MP. “A importância da recomendação é a pacificação
 social, tornando mais segura a prestação jurisdicional e a atuação do 
Ministério Público, evitando posicionamentos isolados e episódicos que, 
eventualmente, poderiam enfraquecer a tutela jurídica das uniões 
homoafetivas e, por outro lado, causar instabilidade jurídica e social”,
 completa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM   
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