O
desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovych, da 7ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão de negar o pedido de
indenização de um homem contra a Associação Brasileira D’a Igreja de
Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.
O autor da ação relata que era membro da igreja e se recusou a casar
com uma moça que fazia parte do grupo de fiéis. Devido à recusa, começou
a ser discriminado e humilhado pelos bispos da igreja, tendo sido
chamado de doente mental e sofrido até agressões físicas. Diante da
negativa em primeira instância, aduziu que a mesma deveria ser anulada
por não terem sido ouvidas as suas testemunhas e nem as da parte ré.
A igreja ré, em contrapartida, argumentou que jamais houve qualquer
intenção de jovem solteira que freqüentasse o templo de se casar com o
autor. Afirmou ainda que partiam dele considerações a esse respeito,
mesmo sem qualquer correspondência das jovens.
Para o magistrado, o autor não tem razão, pois, no momento em que
deveria apresentar as testemunhas para oitivas, permaneceu inerte. “Com
efeito, da análise acurada dos autos, constata-se que na assentada da
Audiência de Instrução e Julgamento, o demandante apresentou alegações
finais orais, reportando-se à exordial – sem nada dizer acerca da oitiva
das demais testemunhas. Portanto, não merece prosperar a argumentação
do recorrente, tendo em vista que se manteve inerte durante a fase
probatória, tendo, inclusive, requerido o julgamento do feito”,
concluiu.
Nº do processo: 0014463-03.2009.8.19.0203
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