Os
 desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio 
condenaram o Irsa - Instituto de Radiologia, localizado em Niterói, a 
pagar uma indenização no valor de R$ 31.100,00, por danos morais, a uma 
paciente. 
 Olga
 Regina Carneiro descobriu um câncer na mama direita em estado avançado,
 embora os resultados de duas mamografias realizadas na clínica ré, em 
períodos próximos, terem apontado a ausência de nódulos e calcificações.
 
 A
 descoberta tardia do caroço aconteceu durante um auto-exame e foi 
confirmada através de exames realizados em outro estabelecimento. Por 
isso, a autora ficou impossibilitada de realizar o tratamento somente à 
base de medicamentos. Ela precisou se submeter a uma cirurgia de 
urgência para a retirada do nódulo e a sessões de quimioterapia, que 
ocasionaram queda de cabelo e outros efeitos colaterais.  
Para
 o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não há 
dúvidas de que o diagnóstico equivocado do exame retardou o tratamento 
da autora. “Embora não tenha sido necessária a retirada da mama, visto 
que a descoberta do nódulo maligno foi a tempo de evitar tal 
procedimento, isso se deu em face da prudência da autora ao realizar 
auto-exame, mesmo após ter recebido o resultado da mamografia feita na 
entidade ré, constando ausência de qualquer anormalidade”, ressaltou o 
magistrado. 
Fonte: TJRJ 
Nenhum comentário:
Postar um comentário