A desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do 
Tribunal de Justiça do Rio, condenou o laboratório Vidacor Central de 
Cardiologia, localizado em Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio, a
 pagar R$10.200 de indenização por danos morais ao paciente Ademilson 
Augusto Rebello. Ele recebeu exame com resultado trocado.                                                                              
                               
 A 
 pedido do seu médico, Ademilson Rebello foi submetido aos exames de 
ergometria e holter no laboratório para investigar sintomas de stress. O
 resultado demonstrou que ele sofria de patologias cardíacas e seu 
médico, de posse do laudo, prescreveu o medicamento Atenolol para uso 
contínuo, sendo o paciente impedido de realizar qualquer tipo de 
esforço. Um mês após, ao fazer novo exame, a médica que o atendeu no 
mesmo laboratório admitiu a troca de resultado, uma vez que o atual não 
constava nenhuma anomalia.
 “A 
ofensa, no caso, ficou caracterizada com a troca do exame, que colocou 
em risco a saúde do paciente”, afirmou a desembargadora. A decisão foi 
proferida no recurso do laboratório contra sentença da 7ª Vara Cível de 
Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, o pedido do paciente.
 “Na espécie, o valor arbitrado (R$10.200,00) se mostra adequado, porque
 adotados os critérios pedagogo-punitivo e o princípio da 
proporcionalidade, sobretudo o fato de estar a parte autora acompanhada 
por médico que, prudentemente, determinou novos exames e porque ausente 
sequela pelo consumo desnecessário do medicamento, conforme restou 
esclarecido pelo perito judicial”, destacou a relatora.
 Processo Nº : 0044600-80.2006.8.19.0038
Fonte: TJRJ 
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