Se for estendida a competência aos
juízes de família para decretar medidas protetivas às mulheres vítimas
de agressão, a aplicação da Lei Maria da Penha, que completa seis anos
hoje, pode se tornar mais efetiva. Atualmente, apenas os juízes
criminais possuem a prerrogativa de decretar as medidas, entre elas a de
mandar prender o homem agressor. “Se os juízes de família, que não
possuem competência de mandar prender, puderem decretar as medidas
protetivas, a mulher saberá que o marido não será preso, isso pode
transformar o modo com que a Lei Maria da Penha, que é excelente, é
vista pelas mulheres vítimas de violência que a acionam”.
A sugestão é do jurista e diretor nacional do Instituto Brasileiro
de Direito de Família (IBDFAM), Rolf Madaleno. Ele explica que quando o
agressor descumpre as medidas protetivas, a mulher precisa ir ao juiz
criminal levar a informação. A partir desse comunicado da vítima, o juiz
decreta a prisão do agressor. Conforme Rolf Madaleno, a prisão do chefe
de família agressor é o principal motivo da mulher não voltar ao juiz
para informar o descumprimento das medidas protetivas. “A família até
quer ver o homem longe, mas não quer que ele seja preso”, afirma.
Porque a Lei falha
A Lei Maria da Penha pune com rigor a violência contra a mulher e
iniciou uma mudança na arraigada cultura machista, mas ainda há muito o
que ser feito. As falhas na aplicação da Lei começam nos registros
imprecisos e desarticulados dos órgãos responsáveis por acolher as
denúncias, passam pela falta de estrutura para atendimento das vítimas e
culmina na ausência de uma rede de enfrentamento conjunto das
instituições.
Os problemas foram constatados pela Comissão Parlamentar Mista,
integrada por deputados e senadores, que investiga a violência contra as
mulheres. Até o momento, os parlamentares realizaram audiências
públicas em nove estados: Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Espírito
Santo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia e Alagoas.
Conforme a presidente da CPMI, a deputada federal Jô Moraes (MG), também
foram promovidas 15 audiências em Brasília.
De acordo com a deputada, a desarticulação das informações nos
órgãos responsáveis pelo recebimento das denúncias leva ao
desconhecimento e conseqüente falta de controle sobre as medidas
tomadas. Ou seja, os registros não permitem verificar se a mulher que
fez a denúncia, de fato, passou a ser protegida como manda a Lei.
Sobre a desarticulação entre as instituições, Jô Moraes assinala
que, entre os Estados visitados, apenas Minas Gerais vem conseguindo
realizar encontros mensais entre os responsáveis. Segundo ela: “Porque
não existe uma rede de enfrentamento conjunto e política de
financiamento estabelecida, o número de profissionais dedicados à
proteção da mulher é muito instável, dificultando a efetividade da Lei
Maria da Penha”.
Uma das propostas que a CPMI deve apresentar ao final dos
trabalhos, que devem ser encerrados em 180 dias (o prazo final foi
prorrogado), é a alteração do processo penal para garantir a aplicação
das medidas protetivas às mulheres.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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