A 5ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por
unanimidade de votos, a sentença em primeira instância do 2º Juizado
Especial Cível que condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 8 mil,
por danos morais, um correntista, por débitos indevidos na
conta-corrente.
Segundo os autos, o
Santander efetuou dois débitos na conta-corrente, no total de R$ 1.422.
No entanto, o cliente só tomou ciência dessa movimentação ao conferir o
extrato. Descobriu ainda que o Santander havia incluído seu nome em
cadastro de proteção ao crédito.
Para a juíza Karenina D. C. de Souza e Silva, relatora da decisão, “a
forma como a empresa procedeu causou angústia e sofrimento ao autor, o
que foi capaz de interferir em seu bem-estar psicológico”. Com base nos
documentos anexados, a magistrada reconheceu que houve falha na
prestação do serviço, pois a empresa não apresentou qualquer contrato
assinado entre as partes que autorizasse essa prática realizada pelo
banco nem qualquer documento oficial do Serasa que contivesse o nome do
consumidor na data de ocorrência do fato.
Além da indenização, o banco ainda terá de devolver a quantia
indevidamente retirada da conta. “A função da punição é justamente
estimular o empresário a rever sua forma de atuação no mercado, para que
não venha a causar danos ao consumidor”, concluiu a juíza.
N° do processo: 0053967-32.2012.8.19.0002
Fonte: TJRJ
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