Os dados assustam quem pensa que carro novo é  sinônimo de tranquilidade para o comprador. Só no ano passado, segundo o  Ministério da Justiça, quase dois milhões de veículos zero quilômetro  apresentaram algum tipo de defeito. Uma fatia de 58% do total de  automóveis vendidos no período. A revista eletrônica semanal do Superior  Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra o que os consumidores devem  fazer para não ficar no prejuízo. Na Justiça, eles contam com um  benefício chamado de inversão do ônus da prova. O princípio estabelece  que é a empresa que precisa provar a inexistência do problema. Caso  contrário, montadora ou concessionária devem indenizar o consumidor.
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique no título do post.
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