terça-feira, 28 de junho de 2011

STJ Cidadão mostra como Justiça protege comprador de carro zero com defeito

Os dados assustam quem pensa que carro novo é sinônimo de tranquilidade para o comprador. Só no ano passado, segundo o Ministério da Justiça, quase dois milhões de veículos zero quilômetro apresentaram algum tipo de defeito. Uma fatia de 58% do total de automóveis vendidos no período. A revista eletrônica semanal do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra o que os consumidores devem fazer para não ficar no prejuízo. Na Justiça, eles contam com um benefício chamado de inversão do ônus da prova. O princípio estabelece que é a empresa que precisa provar a inexistência do problema. Caso contrário, montadora ou concessionária devem indenizar o consumidor.
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique no título do post.

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