A
juíza Sirlei Martins da Costa autorizou, nesta terça-feira (28), a
realização do primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo, após a
Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga
os cartórios a registrarem a união civil homoafetiva.
A
decisão da magistrada foi baseada na Constituição Federal, que, em seu
artigo 3º, constitui como um dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de
discriminação".
"Não encontro nenhum motivo para
dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo pode trazer qualquer
prejuízo para a sociedade. A história mostra que o exercício da
intolerância é que gera catástrofes. Em corolário a isso, podemos
vislumbrar que o exercício e a prática da tolerância podem, quiçá, ser
positivos no sentido de promover o desenvolvimento da sociedade",
afirmou.
Segundo Sirlei Martins, a concretude deste
princípio constitucional - promover o bem de todos - deveria ser
entendido a partir da máxima kantiana de que "as pessoas deveriam ser
tratadas como um fim em si mesmas". Para ela, a limitação da
possibilidade de alguém exercer sua intimidade sexual de acordo com seu
desejo atenta contra a dignidade da pessoa. E a garantia do casamento a
quem é heterossexual - sem que haja a mesma permissão ao indivíduo
homossexual - é uma limitação de direito.
O Censo
de 2010 dá conta da existência de 60 mil famílias formadas por pessoas
do mesmo sexo no Brasil, mas, para a juíza, esse número pode ser bem
maior, visto que muitas delas ainda não se declaram como homoafetivas.
"Existem vários movimentos na sociedade clamando a possibilidade legal
de casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda assim o legislador não
se dispôs a estabelecer uma discussão baseada nos preceitos da CF,
insistindo em não fazê-lo com base apenas, única e exclusivamente, em
argumento religioso", criticou ela, para quem, sendo o Brasil um Estado
laico, as questões religiosas não podem fundamentar questões de Direito.
Código Civil
No
seu entendimento, apesar do Código Civil afirmar categoricamente que a
realização do casamento se dá entre homem e mulher, cabe o legislador a
análise da produção judicial do Direito. Sirlei, que já foi contrária à
união homoafetiva por falta de previsão legal, mudou seu pensamento. "Na
verdade, a admissão do direito de casamento entre pessoas do mesmo sexo
apenas impõe aos demais um dever: tolerar e respeitar as diferenças.",
disse.
Fonte: Lex Magister
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