Provimento
da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso é o primeiro no Brasil
Desde o
último dia 29, os casais homoafetivos do Mato Grosso podem registrar os filhos
biológicos em cartório, independente de decisão judicial prévia. O Provimento
nº 54/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do estado regulamenta os
procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo
desembargador Sebastião de Moraes Filho, corregedor-geral.
O
provimento autoriza os casais homoafetivos, em todo o estado do Mato Grosso, a
registrar os filhos biológicos sem a determinação judicial que é exigida
atualmente, diante da falta de uma lei que regulamente a matéria. Quanto ao
registro no caso de adoção, o provimento refere-se à necessidade de mandado
judicial, que é exigido desde a vigência do Código Civil de 2002, pois não se
admite que a adoção seja feita por outro meio que não o judicial.O provimento
orienta também que, na informação relativa aos avós, não haja distinção entre
paternos e maternos.
Para a
advogada Karin Regina Rick Rosa, vice-presidente da Comissão de Notários e
Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o
provimento inova porque traz as orientações que não estão previstas na Lei de
Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Para
Sebastião Filho, conforme o texto do provimento, a duplicidade em relação às
mães ou pais não impede o registro das crianças, “tanto que vários são os
precedentes admitindo adoção ou reconhecimento de filiação homoparental por
pessoas com orientação homoafetiva”. Ele considera, ainda, que o registro de
nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade
da pessoa humana, da cidadania, dos direitos fundamentais à igualdade, da
liberdade, da intimidade, da proibição de discriminação, do direito de se ter
filhos e planejá-los de maneira responsável.
De acordo
com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o
provimento é de extrema importância e significado. “Este provimento, que é o
primeiro do Brasil, é de extrema importância e significado, ao atentar, de
maneira sensível, para esta realidade”.
Segundo
Berenice, os casais homoafetivos ficam sem poder registrar o filho concebido
por meio da reprodução assistida, em alguns casos, por até dois anos, devido à
demora do procedimento judicial. Situação que nega aos pais o direito à licença
maternidade/paternidade e adotante, e às crianças o direito à personalidade.“O
Conselho Federal de Medicina, na Resolução 2013/2013, já havia chancelado o
procedimento de reprodução assistida para os casais homoafetivos. A Justiça,
por sua vez, chancelou a adoção. Mas, a demora de até dois anos para conseguir
ter em mãos o registro do filho, devido ao procedimento judicial que é exigido,
deixa os pais sem os direitos referentes à natalidade e às crianças, sem
registro de nascimento, sem personalidade”,reflete.
Para a
advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM,
a medida é positiva e deve ser contemplada por todos os estados. Ela considera
que, assim como já regulamentou o casamento homoafetivo em cartórios de todo o
país, por meio da Resolução 175/2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
deverá regulamentar também a questão da filiação homoparental, “uniformizando o
procedimento em todo o território nacional”,diz.
Os casais
homoafetivos poderão registrar seus filhos no cartório apresentando os
seguintes documentos:
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do Instituto Brasileiro de Direito de Família
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