O Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ) reconheceu o direito de duas mulheres registrarem o
filho como mães. Elas recorreram da decisão que julgou improcedente o
pedido de dupla maternidade e acréscimo do nome da mãe afetiva no
registro da criança.
As mulheres vivem em união estável reconhecida e a criança foi
concebida a partir de inseminação artificial heteróloga com óvulos e
sêmen de doadores anônimos, tendo o embrião se desenvolvido no útero de
uma delas, que já tem o nome como mãe no registro formal.
O Tribunal considerou que numa sociedade democrática não há espaço
para prevalência de normas jurídicas que conduzam a interpretações
excludentes dos direitos de minorias, como as normas que restringem a
legitimação estatal às relações heteroafetivas.
Superior interesse do menor
De acordo com a sentença, o reconhecimento da dupla maternidade
consagra o princípio do superior interesse da criança porque é a criança
que terá reconhecida, como suas responsáveis, duas pessoas que e
efetivamente contribuíram para sua concepção e gestação.
“Na falta de uma, a outra continua responsável e na ausência, ainda
que temporária de uma, a outra legalmente representará a criança
perante escola, hospital, etc. Na falta de uma, os direitos
previdenciários e sucessórios ficam garantidos, não se podendo confundir
tal situação com aquela em que, no passado, avós buscavam a guarda de
netos apenas para transmitir-lhes direito a benefício”.
27/02/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam
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