Com o óbito se faz necessário abrir o inventário ou alvará para que os legítimos herdeiros
possam assumir o patrimônio deixado pelo de cujus. Atualmente é processar o inventário e alvará pela via judicial (tradicional, através de processo aberto em cartório judicial, no fórum) ou extrajudicial (cartórios de notas)
Independente da via eleita, será necessário apresentar
algumas certidões para comprovar situação do falecido.
Para inventários abertos na Capital do Estado do Rio de Janeiro, são necessárias as seguintes certidões:
1) Certidão da Justiça Federal em nome do falecido e de espólio
demonstrando não haver processos em que o falecido ou o espólio figuram
como réus;
2) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União somente em nome do falecido. Caso possua
pendências junto à Receita Federal será necessário ir pessoalmente
retirar a certidão;
3) Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária provando não haver TESTAMENTO em nome do
falecido;
4) Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária provando não haver TESTAMENTO em nome do
falecido;
5) Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária em nome do falecido, do espólio e em relação ao
imóvel (se houver);
6) Certidão de Ônus Reais do imóvel (caso o falecido tenha
deixado imóvel) – para comprovar se existe
alguma gravame em relação ao imóvel objeto de herança;
7) Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica – para certificar a situação fiscal e de
enfiteuse em relação ao imóvel objeto de herança.
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