Toyota vai pagar R$ 12 mil por não trocar freio com defeito
Os juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso de Menezes,
da Quarta Turma Recursal Cível, mantiveram a sentença e obrigaram a
Toyota do Brasil Ltda a pagar R$ 12 mil de indenização a um consumidor.
Ellis Junior comprou um Toyota Hillux CD 4X4 SRV que apresentou defeito
nos freios dentro do prazo de garantia. Após realizada a troca, o
defeito continuou, mas a empresa recusou-se a efetuar nova troca
alegando que o problema era decorrente do mau uso por parte do
motorista.
A empresa alegou, ainda, a necessidade de perícia,
culpa exclusiva da vítima ausência de ato ilícito e inexistência de
danos morais indenizáveis.
Na primeira instância, o juiz
Josimar de Miranda Andrade, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca
de Sumidouro, determinou a troca do sistema de freio do veículo e
condenou a ré a pagar uma indenização por danos morais de R$12 mil, o
que foi mantido pelos juízes da Turma Recursal, seguindo a relatoria da
juíza Claudia Cardoso de Menezes.
Proc. 2009.060.000693-8
Fonte: TJRJ
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