O
Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (26), em segundo
turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante
aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais
trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada,
deve ser promulgada na terça-feira (2), em sessão do Congresso marcada
para o meio-dia.
De acordo com o texto, as novas
regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer
na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada
definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas
extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.
-
Alguns itens necessitarão de regulamentação, mas o fundamental é que os
direitos trabalhistas estão assegurados - disse o presidente do Senado,
Renan Calheiros.
Mais uma vez, a aprovação da
proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes, com 66
votos a favor. O procedimento adotado, no entanto, chegou a ser
questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que criticou o fato
de a matéria ser colocada em votação antes da discussão. Vários
senadores lembraram, porém, que a matéria havia sido aprovada em
primeiro turno por unanimidade (70 a 0), motivo pelo qual não haveria
problema em se iniciar a votação, enquanto os parlamentares se
manifestavam.
Igualdade
A
maioria dos senadores classificou a aprovação da PEC como o fim de uma
injustiça e a garantia, depois de muito tempo, de tratamento igual aos
empregados domésticos, em relação aos demais trabalhadores.
A
relatora da PEC no Senado, Lídice da Mata (PSB-BA), lembrou que, desde a
escravidão, há o argumento de que a garantia de direitos pode gerar o
caos. No entanto, ressaltou, a história já desmentiu esse tipo de
afirmação.
- O passo que o Senado hoje está dando
aqui é um passo fundamental para garantir a modernidade da vida e das
relações democráticas de trabalho neste país - disse.
A
senadora Ana Rita (PT-ES) disse considerar que a alegação de muitos
patrões de que as domésticas fazem parte da família não é suficiente e
não se opõe à necessidade de que sejam garantidos os direitos desses
trabalhadores. O argumento foi reforçado por Aécio Neves (PSDB-MG), que
reiterou a importância de o vínculo trabalhista substituir o familiar,
além de afirmar que a medida beneficiará uma parcela expressiva da
população.
- Não há, a meu ver, neste momento, em
discussão no Congresso uma medida de tanto efeito e de tamanha
repercussão a uma categoria tão expressiva de brasileiros e brasileiras
como essa - afirmou Aécio.
Filho de empregada
doméstica, o senador Magno Malta (PR-ES) sugeriu que a emenda
constitucional resultante da PEC das Domésticas seja conhecida pelo nome
de "Lei Benedita da Silva". A deputada, relatora da proposta na Câmara,
começou a trabalhar como doméstica ainda criança, aos dez anos. A ideia
do senador recebeu o apoio dos colegas.
Além de
Benedita, compareceram à sessão a coordenadora da bancada feminina na
Câmara, deputada Janete Pietá (PT-SP); a ministra da Secretaria de
Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; a ministra da Secretaria
de Igualdade Racial, Luiza Bairros; e a ministra do Tribunal Superior
do Trabalho Delaíde Arantes, que também já trabalhou como doméstica.
Depois de encontrar o presidente Renan Calheiros, mais cedo, a
presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas
(Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, foi convidada a fazer parte da mesa.
Direitos
Atualmente,
o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela
Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já
garantidos são salário-mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal
remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio
e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o
controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na
prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se
antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida,
agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não
superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas
extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao
normal.
Empregadores e críticos da medida alegam
que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de
trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho,
o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à
disposição sejam consideradas horas trabalhadas.
FGTS
Outro
direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O
valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que
poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar
de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o
consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é
imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento
do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a
sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a
ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem
começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.
Fonte: Lex Magister
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