O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, respondendo pela 15ª Vara de
Família da Comarca de Fortaleza, determinou a alteração de nome e do
gênero no registro civil de transexual. A decisão foi proferida nessa
quinta-feira (31/01).
Segundo os autos, B.D.V.C. alegou que, apesar de ter nascido com o
sexo masculino, desde criança apresenta características físicas e
psicológicas femininas. Por conta disso, sofreu fortes constrangimentos
durante a infância e e a adolescência.
Aos 22 anos de idade, após concluir a faculdade e conquistar
autonomia financeira, passou a se apresentar no meio social como mulher
e, desde então, adotou nome feminino. Em julho de 2012, B.D.V.C. foi
submetido à cirurgia de redesignação sexual (conhecida como “mudança de
sexo”) em Bangkok, na Tailândia. Em dezembro do mesmo ano, ingressou com
ação judicial buscando alterar a documentação.
Na sentença, o magistrado considerou que a adequação do registro
civil à condição atual do requerente visa assegurar o princípio
constitucional da dignidade da pessoa. “Decidir de outra forma seria
negar algo evidente, condenando o autor a conviver com documentos que
não condizem com sua situação biotipológica, com seu comportamento
físico e mental”, afirmou.
Wotton Ricardo Pinheiro da Silva determinou que a alteração seja
averbada junto ao Cartório de Registro Civil de Nascimento e,
posteriormente, sejam enviados ofícios aos órgãos competentes para
alteração nos documentos funcionais e de identificação. O juiz ressaltou
que “em nenhuma hipótese deverá existir qualquer menção à referida
alteração nos documentos do requerente, tais como carteira de identidade
e cadastro de pessoa física”.
Fonte TJCE
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