Um
acordo entre a Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM) e a
Superintendência da Polícia Federal no estado permitirá que o instituto
da suspensão condicional do processo, benefício deferido a inúmeros
assistidos processados por apresentar certificado de escolaridade falso
para realização de capacitação como vigilante, ganhe efetividade.
Recentemente,
alguns assistidos beneficiados pela decisão encontraram dificuldades
para realizar o curso de reciclagem para vigilantes, devido ao registro
do inquérito policial em seu nome. Isso tem ocorrido inclusive em casos
em que o processo decorrente já esteja suspenso, em razão de decisão
judicial que homologa proposta feita pelo MPF e aceita pelos réus, com a
assistência da DPU.
Durante
reunião na tarde da última quarta-feira (16), o superintendente da
Polícia Federal no Amazonas, Sérgio Fontes, e os defensores públicos
federais Pedro de Paula Lopes Almeida e Isabel Penido Machado, titulares
dos Ofícios Criminais da DPU/AM, comprometeram-se a atuar conjuntamente
para que a determinação da Justiça Federal possa ser cumprida pelos
beneficiados. Para isso, a DPU passará a informar a Polícia Federal
sobre tais decisões judiciais. Ambas as instituições deverão se reunir
com representantes das escolas profissionalizantes de vigilantes para
transmitir o posicionamento.
Fonte: Portal Ambito Juridico
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