quarta-feira, 22 de junho de 2011

RETROCESSO MORALISTA?

A decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia, que CANCELOU a declaração de união estável de um casal homoafetivo de Goiás, certamente gerou questionamentos de toda a sociedade e de aplicadores do Direito.

Afinal, recentemente a Corte Suprema do país, em decisão unânime, concedeu aos casais homoafetivos direitos análogos aos decorrentes da união estável heteroafetiva.

No entanto, o juiz alega que o Supremo reescreveu a Constituição, sem ter legitimidade para tal, e questiona a inviolabilidade do artigo 226, CR/88 onde consta que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Completa seu embasamento, afirmando que uma união homoafetiva não pode ser equiparada a união estável porque não tem a "possibilidade de constituir prole comum".

Ora, é certo que o Congresso Nacional deverá disciplinar o assunto, e que somente a ele cabe essa função.

Porém, o que o Supremo disse é que é razoável que se extraia do texto constitucional a idéia de união estável.

Devemos recordar que a base do direito das famílias é o AFETO; logo, não importa se a família é homoparental, matrimonial, informal, monoparental, pluriparental, paralela, enfim, todas elas são famílias e não se baseiam, exclusivamente, na constituição de prole comum.

É certo que o juiz deve ter independência para julgar de acordo com a sua consciência, mas também deve ter responsabilidade pelas decisões que profere e não pode fechar os olhos para a realidade social. Agir por impulso ou preconceito só fomenta a luta irracional que se desenvolve entre religiosos e movimento LGBT.

O juiz deve ser um pacificador social!

Para o cidadão leigo, uma decisão como essa gera insegurança jurídica.
Não podemos deixar de ressaltar que o reconhecimento das relações homoafetivas como entidade familiar foi uma difícil conquista alcançada através do Judiciário, que sempre se antecipou ao Poder Legislativo.

Como bem disse o presidente em exercício da OAB Nacional, Miguel Caçado, a decisão do juiz de Goiás é “um retrocesso moralista”.

Mas como existem julgadores responsáveis, ontem a Corregedora do TJ de Goiás avocou o processo e ANULOU e decisão do juiz Jeronymo Villas Boas.

Com isso, a escritura declaratória "anulada" voltou a valer e os cartórios de notas de Goiás voltaram a ter autorização para fazer escrituras de união homoafetiva. Nada mais justo!

CRISTINA CORDEIRO CRUZ, Advogada, Membro da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ

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