terça-feira, 17 de maio de 2011

Segunda Seção do STJ uniformizará entendimento sobre dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz

Segunda Seção do STJ uniformizará entendimento sobre dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve uniformizar o entendimento sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes para o caso de devedor contumaz. O desembargador convocado Vasco Del La Giustina admitiu o processamento de uma reclamação em que o Banco Cacique S/A se opõe a uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro (RJ), que manteve a condenação do banco ao pagamento da indenização.
Segundo a instituição financeira, a decisão da turma recursal diverge da jurisprudência pacifica desta Corte, baseada na Súmula 385 do STJ. Assim, sustenta a inocorrência de danos morais, pois a autora já possuiria outras inscrições desabonadoras.
O desembargador convocado admitiu o processamento da reclamação, destacando que o STJ firmou o entendimento de que a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não gera indenização por dano moral, quando preexistente legitima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
O relator determinou o aviso sobre a decisão liminar ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro e ao presidente da Turma Recursal, informando o processamento da reclamação e solicitando informações.
Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. A autora da ação principal tem cinco dias para se manifestar. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer. O processamento segue o estabelecido na Resolução n. 12/2009 do STJ.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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