sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Notícia: Os direitos do consumidor que usa transporte aéreo

O voo atrasou? Consumidor tem direito à informação e assistência material
Atrasos podem ser ou não evitáveis. Porém, a obrigação de prestar todos os esclarecimentos ao passageiro não é opcional.
Consumidor lesado pode, inclusive, pedir reembolso das despesas e indenização pelos transtornos

As festas de final de ano, aliadas ao período de férias e ao verão são a combinação perfeita para o crescimento do número de passageiros nos aeroportos de todo o País e, em consequência, inúmeros contratempos pelos quais os consumidores de serviços aéreos estão sujeitos a enfrentar. Atrasos e cancelamentos de voos são comuns e, muitas vezes inevitáveis, como é os causados pelas condições meteorológicas.
No entanto, o que pode ser evitado é o problema da falta de informações e de assistência aos passageiros. O consumidor deve estar atento aos seus direitos, e entre eles está a possibilidade de exigir indenização pela ausência de informações e pelos atrasos, caso seja comprovado que o passageiro sofreu prejuízos.
O Idec entende que é dever das companhias aéreas prestar assistência material aos passageiros. O pagamento de alimentação e hospedagem quando o atraso é superior a quatro horas, por exemplo, e transporte de ida e volta ao hotel.
Essa obrigação não isenta as companhias aéreas da responsabilidade que possuem com relação aos consumidores. Nada impede à pessoa prejudicada ajuizar uma ação para o pagamento de indenização. Essa ação deverá ser configurada na justiça estadual ou nos juizados especiais estaduais.

Detalhes essenciais
Algumas medidas podem ser úteis para a comprovação de atrasos ou de descaso de informações. Fique atento a algumas delas:
  • Sempre anote o nome dos funcionários com quem teve contato no período do atraso. Anote também os horários dos atendimentos.
  • Fique atento aos comprovantes das despesas que teve no aeroporto enquanto esperava um voo atrasado e faça uma cópia simples e legível. Eles podem servir de prova contra a companhia aérea, caso a assistência seja falha. O direito de ressarcimento do consumidor pelos danos sofridos por conta de atrasos abusivos e falta de comunicação estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Caso a companhia aérea não cumpra as determinações de assistência, além de poder procurar a Justiça para ter seu dano ressarcido, o consumidor prejudicado deve fazer uma denúncia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e procurar o órgão de proteção ao consumidor mais próximo.
    Fonte:Idec

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