Os consumidores  idosos da Sul América Seguros tiveram garantidos, em Ação Civil Pública ajuizada  pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o direito de manutenção dos  contratos de seguro de vida que vinham sendo cancelados pela empresa por não  terem sido aceitos novos valores a serem cobrados em função do avanço da idade  dos segurados.
Na ação, o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano,  com atribuição na área do Consumidor na Comarca da Capital, narra que em virtude  da elevação do risco contratado causado pela idade avançada, no vencimento dos  contratos assinados a seguradora passou a oferecer novos contratos com valores  acima dos anteriormente fixados. Em caso de não aceitação das novas condições  impostas, os contratos não eram renovados.
Trajano ressalta, ainda, que  os consumidores dos planos de seguro são considerados "clientes cativos", ou  seja, devem ter renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de  vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato de  renovação.
A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Luiz Antônio  Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina que a  empresa deixe de apresentar aos segurados reajustes ou modificações das  coberturas em razão da idade; não cancele os contratos de seguro firmado com os  consumidores; emita boletos bancários sem majoração do prêmio ou modificação da  cobertura em razão da idade; restabeleça os contratos cancelados ou alterados em  razão da idade; e credite, nas próximas faturas, os valores referentes ao  aumento decorrente da idade dos consumidores que aceitaram as condições  impostas. Cabe recurso da decisão Judicial. (ACP nº 023.07.092750-5) 
Fonte:  MPSC
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