quinta-feira, 30 de julho de 2009

Agora é Lei: recusa ao exame de DNA presume a paternidade.

Por determinação legal a recusa do “suposto pai” em se submeter ao exame de DNA nas ações em que a paternidade esteja sendo investigada passou a presumi-la.O que até então era entendimento jurisprudencial em diversos tribunais brasileiros foi positivado com a alteração da “Lei de Investigação de Paternidade” (Lei nº 8.560/92) pela Lei nº 12.004, de 29 de julho de 2009, publicada hoje (30/7) no Diário Oficial da União.




Fonte: Ag. Magister

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