segunda-feira, 27 de julho de 2009

Adoção à brasileira

Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada. A mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de registro civil argumentando que seu ex-marido declarou falsamente a paternidade da ex-enteada, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade do ato. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença ao fundamento de inexistência de provas acerca da vontade do ex-marido em proceder à desconstituição da adoção. Para o TJ, o reconhecimento espontâneo da paternidade daquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de outrem tipifica verdadeira adoção, irrevogável, descabendo, portanto, posteriormente, a pretensão de anular o registro de nascimento. Inconformada, a mulher recorreu ao STJ, sustentando que o registro civil de nascimento de sua ex-enteada é nulo, pois foi levado a efeito mediante declaração falsa de paternidade, fato este que o impede de ser convalidado pelo transcurso de tempo. Argumentou, ainda, que seu ex-marido manifestou, ainda em vida, a vontade de desconstituir a adoção, em tese, ilegalmente efetuada. Em sua decisão, o ministro Massami Uyeda destacou que quem adota à moda brasileira não labora em equívoco, ao contrário, tem pleno conhecimento das circunstâncias que gravitam em torno de seu gesto e, ainda assim, ultima o ato. Para ele, nessas circunstâncias, nem mesmo o pai, por arrependimento posterior, pode valer-se de eventual ação anulatória postulando descobrir o registro, afinal a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito. “De um lado, há de considerar que a adoção à brasileira é reputada pelo ordenamento jurídico como ilegal e, eventualmente, até mesmo criminosa. Por outro lado, não se pode ignorar o fato de que este ato gera efeitos decisivos na vida da criança adotada, como a futura formação da paternidade socioafetiva”, acrescentou. Por fim, o ministro Massami Uyeda ressaltou que, após firmado o vínculo socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva.



Fonte: site do STJ

Um comentário:

  1. Solicito maiores esclarecimentos sobre a possibilidade de Processar meu pai não biológico por adoção à brasileira,através de teste de DNA, visto que ele me registrou como filha legítima nascida em casa, mas desde sempre me criaram como ilegítima, sendo alvo de bullying, preconceito e me excluindo como membro da família, se recusando a pagar minha faculdade, não reconhecendo minhas filhas como netas, não me dando suporte sócio-emocional,muito menos financeiro...atualmente cuido de sua mãe com meus recursos e ele se recusa a nos ajudar, somente aparecendo para nos insultar, ameaçar e impor a presença de sua 2ª esposa, que sempre se manifestou de forma horrenda para comigo e a todo instante me insultando e declarando que não tenho direito à nada...não posso nem entrar no apto q ele reside, onde foi meu "lar" enquanto minha "mãe" ainda estava viva. Ele se recusa terminantemente a me dizer qual a minha estória e quem são meus pais biológicos...visto que minha mãe sempre teve descontrole emocional e já fora internada em sanatório, penso até na possibilidade de ter sido mais um caso de sequestro ao nascer...são 36 anos de rejeição e dor, onde já tive surtos e pensamentos suicidas...por favor, atenda a minha solicitação e me forneça reais esclarecimentos sobre essa possibilidade se ser ressarcida por 36 aos de discriminação, rejeição e humilhação! Atenciosamente, Kika.

    ResponderExcluir