A 11ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o shopping Ilha Plaza a
indenizar uma criança em R$ 3 mil, por danos morais. A menina estava com
a mãe na escada rolante do shopping quando houve um tranco e a menor,
de oito anos, prendeu o tênis. O calçado permaneceu preso no local após a
retirada do pé da menina.
O
shopping réu alegou culpa exclusiva da genitora da menor, além de
inexistência de dano moral. Porém, para o desembargador relator da ação,
Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, mesmo que não tenha ocorrido
lesão, a situação gerou abalo psicológico, principalmente por se tratar
de uma menor de oito anos de idade. “Muito embora a autora não tenha se
lesionado, restou comprovado o fato [...], travando o calçado da autora
entre os degraus, situação capaz de gerar abalo psíquico
frente à possibilidade de vir a sofrer lesões graves, além do vexame de
ser retirada do aparelho com um pé descalçado, tudo agravado pelo fato
de se tratar de uma criança de oito anos de idade”, afirmou o
magistrado.
Processo nº 0000947-30.2011.8.19.0207
Fonte: TJRJ
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