segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Decisão TJDFT: Panamericano é proibido de cobrar de cliente financiamento odontológico para Imbra

A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar a casal que contratou financiamento com o banco Panamericano para pagar tratamento odontológico na Imbra- Tratamentos Odontológicos do Brasil S/A. A decisão determina que a instituição financeira se abstenha de cobrar as prestações financiadas, bem como de colocar o nome dos clientes nos serviços de proteção ao crédito. A juíza fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na ação de ressarcimento com pedido de indenização, os autores afirmam que no dia 5/4/2010 celebraram com a Imbra contrato para prestação de serviços odontológicos no valor de R$ 6.700,00. Desse montante, R$5.700,00 seriam pagos por meio de financiamento firmado com o banco Panamericano, mediante carnê bancário, para pagamento em 12 parcelas. O tratamento deveria ser iniciado no dia 11/4, contudo, a Imbra requereu pedido de autofalência e encerrou suas atividades. Liminarmente, os autores pediram a suspensão da cobrança do financiamento.

Na decisão, a juíza considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo ela: "Considerando-se que os serviços odontológicos não serão realizados, afigura-se incabível a continuidade do pagamento das prestações, eis que deverá ser observada a responsabilidade solidária dos fornecedores, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, aplicável à matéria".

Cabe recurso da decisão.

Nº do processo: 2010.01.1.212774-0

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